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Projeto que aumenta teto do MEI e do Simples nacional é aprovado; “fundamental para o empreendedor” afirma presidente da ACE Ourinhos

O  limite para o MEI passa de R$ 81 mil para R$ 144 mil; para microempresa, salta de R$ 360 mil para R$ 869mil; e para empresa de pequeno porte, pula de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões

Assessoria

Nesta terça-feira (14), a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara aprovou um projeto de lei que atualiza e aumenta o teto de enquadramento do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI). Agora o texto passa por aprovação da Comissão de Constituição e Justiça. A Associação Comercial e Empresarial de Ourinhos (ACE) inclusive apoia um abaixo assinado para sinalizar aos deputados a importância deste aumento. 

Os novos limites que a lei determina são os seguintes:  para o MEI passa de R$ 81 mil para R$ 144 mil; para microempresa, salta de R$ 360 mil para R$ 869mil; e para empresa de pequeno porte, pula de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões. Tal ação nasce com o intuito de gerar uma “justiça tributária” a inflação fez com que diversas empresas “deixassem de se enquadrar não porque cresceram, mas porque o valor nominal estrangulado no tempo e sem a atualização não representa a realidade atual, excluindo contribuintes que sempre foram os reais destinatários da norma”, é o que afirma o relator do projeto Jayme Campos.

O presidente da ACE, Robson Martuchi, avalia esse aumento como fundamental para o desenvolvimento das empresas. “Aumentar o teto é fundamental para o empreendedor. Dessa forma a empresa pode crescer com a segurança de estar respaldada pela lei. É de certa maneira um respiro muito importante para o empreendedor que está começando a expandir e também para aquele que já está alavancando o seu negócio.”

O projeto de lei complementar diz  que, em caso de empresa recém-aberta, o limite para o enquadramento no MEI será de R$ 10.833,33, multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro. 

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