Assessoria
O presidente do IBT, Acir Mezzadri, disse nesta segunda-feira, 30, que o julgamento da ação proposta pelo instituto vai acabar com o jogo de empurra-empurra sobre a responsabilidade pelo abandono das 14 praças do pedágio localizadas nas rodovias que cortam o Paraná. “O Dnit diz que não é responsável pelas praças e sim a União, ou seja, o governo federal. O problema é que essas estruturas continuam provocando acidentes e transtornos aos usuários das rodovias”, disse.
Acir Mezadri confirmou que o Instituto Brasil Transportes vai participar da audiência de conciliação, no próximo dia 7 de junho às 14h, determinada pela juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, da 5ª Vara de Curitiba, onde tramita a ação civil pública que cobra providências para a solução dos problemas de segurança nas praças de pedágio desativadas nas rodovias federais . “Vamos para audiência como representante dos paranaenses para que a segurança dos usuários seja respeitada”, disse.
Na ação, o IBT alerta sobre a falta de “iluminação adequada, sinalização, fiscalização, bem como, manutenção da propriedade pública” para garantir “a segurança, a vida e a incolumidade dos usuários das rodovias federais”.
A audiência de conciliação, segundo a Justiça, deverá ser feita entre o IBT e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, órgão do governo federal responsável pelas estradas. A juíza ainda intimou a União e o Estado para participar do encontro na condição de interessados.
Conversa mole – A decisão, tomada na sexta-feira (27) pela juíza, ocorre após o Dnit alegar que as praças desativadas “permanecem com a canalização e sinalizações reforçadas com barreiras, cilindros e cones plásticos refletivos, indicando e orientando os usuários para a transposição segura”.
“É mais uma conversa mole e uma empulhação do Dnit que não cumpre suas obrigações em relação às estruturas que estão abandonadas no meio das estradas”, disse Mezzadri. A ação propõe multa diária de R$ 100 mil caso não haja nenhuma ação por parte do órgão federal ou ainda a remoção das praças.
O IBT sustenta que providências devem ser tomadas em até 30 dias. “A lei é clara quanto ao conteúdo das obrigações criadas para o poder público e no que diz respeito à manutenção das condições de plena segurança nas praças desativadas, o Dnit tem sido absolutamente negligente em suas atribuições”, argumenta o instituto.