A segunda parcela do 13º salário INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi antecipada. Confira, a seguir, quem recebe.
Por Márcia Andréia
As parcelas do 13º salário INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foram antecipadas pelo terceiro ano consecutivo. Os valores correspondentes à primeira parcela do abono terminaram de ser repassadas no início de maio.
Agora, o cronograma prevê começo do pagamento, referente à segunda parcela do 13º salário INSS, no próximo dia 25/05. Os valores do abono foram antecipados em razão de medida do Governo Federal para contornar a crise gerada pela pandemia da COVID-19.
Além desse pagamento, as medidas incluem Saque Extraordinário do FGTS e lançamento do SIM Digital. É importante lembrar que a segunda parcela do abono possui desconto da taxa referente ao Imposto de Renda aos segurados que pagam o tributo, e será repassada com o benefício do INSS correspondente ao mês de maio.
Calendário da segunda parcela do 13º salário do INSS
Confira como os pagamentos serão realizados:
Dígito final do NB (Número do Benefício) Quem recebe R$ 1.212 Quem recebe mais de R$ 1.212
1 Em 25 de maio de 2022 Em 1 de junho de 2022
2 Em 26 de maio de 2022 Em 2 de junho de 2022
3 Em 27 de maio de 2022 Em 3 de junho de 2022
4 Em 30 de maio de 2022 Em 6 de junho de 2022
5 Em 31 de maio de 2022 Em 7 de junho de 2022
6 Em 1 de junho de 2022 Em 1 de junho de 2022
7 Em 2 de junho de 2022 Em 2 de junho de 2022
8 Em 3 de junho de 2022 Em 3 de junho de 2022
9 Em 6 de junho de 2022 Em 6 de junho de 2022
0 Em 7 de junho de 2022 Em 7 de junho de 2022
Quem tem direito ao 13º salário do INSS?
O décimo terceiro salário do INSS é pago aos segurados do instituto que recebem benefícios, como a aposentadoria, auxílio-reclusão, pensão por morte, auxílio-doença salário-maternidade ou auxílio-acidente.
Em razão do 13º salário do INSS ser para quem recebe benefício previdenciário, aqueles que recebem auxílios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), não serão contemplados.
Além da diferença na natureza dos auxílios, os assistenciais não valem como aposentadoria, pois não precisam de contribuição prévia dos cidadãos junto à Previdência Social.
Para aqueles que aposentaram recentemente, o benefício é calculado proporcionalmente aos meses do ano.