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TCE-PR indica 7 medidas de biossegurança com a volta de aulas presenciais

TCE-PR

Visando colaborar com o processo de retomada das aulas presenciais nas escolas estaduais após a prolongada suspensão destas em virtude da pandemia da Covid-19, o Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) homologou a emissão de sete recomendações direcionadas à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (SEED-PR).

As medidas foram indicadas após fiscalização realizada no ano passado pela Primeira Inspetoria de Controle Externo (1ª ICE) do TCE-PR a respeito do cumprimento dos protocolos de biossegurança e prevenção ao contágio pelo novo coronavírus por parte das instituições de ensino, logo após o início do retorno gradativo das aulas presenciais na rede estadual, em maio de 2021.

Após aplicar questionários a todas as 2.116 escolas da rede estadual de ensino e vistoriar presencialmente 82 delas, a equipe de auditoria concluiu que parte significativa dos estabelecimentos não estava em plena adequação às resoluções nº 98/2021 e nº 860/2021 da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa-PR), bem como outras normais estaduais que tratam das medidas de prevenção, monitoramento e controle da Covid-19 nas instituições de ensino paranaenses.

Decisão

Como resultado, a unidade técnica sugeriu a implementação de sete medidas por parte da SEED a fim de solucionar os problemas indicados no Relatório de Fiscalização. Todas as recomendações estão detalhadas no quadro abaixo.

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo superintendente da 1ª ICE, conselheiro Nestor Baptista, que corroborou todas as sugestões feitas pela inspetoria. Ele defendeu ainda o encaminhamento de cópia da decisão à Sesa-PR, “em razão da competência do órgão para emitir as normativas e avaliar o cumprimento das medidas de segurança sanitárias, assim como exercer sua respectiva fiscalização”.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 4/2022, concluída em 31 de março. Cabe recurso contra o Acórdão nº 688/22 – Tribunal Pleno, publicado no dia 7 de abril, na edição nº 2.745 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

RECOMENDAÇÕES PARA A SEED-PR

Adotar medidas de controle e aferição dos serviços de internet contratados para as escolas estaduais a fim de evitar a reincidência das inconformidades apontadas.

Orientar os diretores das escolas sobre as providências que deverão ser adotadas nos casos de interrupção do fornecimento de água para os estabelecimentos de ensino.

Informar às direções das escolas os procedimentos a serem executados para realizar o conserto de janelas a fim de permitir a ventilação adequada dos ambientes internos.

Esclarecer os fiscais de contratos a respeito de suas responsabilidades individuais, bem como providenciar um checklist com suas atribuições.

Determinar a apresentação de um parecer sobre as solicitações de obras registradas pelos diretores das escolas.

Planejar a implantação de políticas de acessibilidade em todos os prédios da rede estadual de ensino.

Ordenar que o planejamento das contratações de transporte escolar seja feito pelos municípios dentro de prazos adequados, a fim de evitar falhas na prestação de serviços que prejudiquem o processo de aprendizagem.

Serviço

Processo nº:

698962/21

Acórdão nº:

688/22 – Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Secretaria de Estado da Educação e do Esporte

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

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