Imprensa TCE-PR
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu cinco determinações à Prefeitura de Tomazina. O objetivo das medidas, que devem ser implementadas em até 180 dias a partir do trânsito em julgado da decisão, é regularizar a gestão da receita pública oriunda de tributos cobrados por esse município do Norte Pioneiro do Paraná.
Elas consistem na realização de procedimentos de fiscalização perante contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) enquadrados no Simples Nacional; na promoção de procedimentos de fiscalização, lançamento e cobrança perante contribuintes do ISSQN incidente sobre serviços de construção civil; na implementação de mecanismos de controle de inscrição em dívida ativa e de prazos prescricionais para fins de protesto em cartório e ajuizamento de ações de execução fiscal; na garantia da integridade dos registros contábeis dos créditos tributários a receber; e na estruturação do setor tributário da administração municipal, de modo a possibilitar o efetivo cumprimento de suas atividades fiscais.
Os conselheiros expediram as determinações ao julgarem parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária efetuada pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) do TCE-PR. A fiscalização objetivou o monitoramento da correção de irregularidades apontadas em auditoria na receita pública da prefeitura realizada como parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2017 do órgão de controle.
Irregularidades
Como resultado, a unidade técnica identificou a persistência de seis falhas: procedimentos deficientes de acompanhamento dos contribuintes enquadrados no Simples Nacional; irregularidades na constituição e na cobrança do ISSQN da construção civil; ausência da demonstração de procedimentos de fiscalização realizados diante das instituições financeiras; controle deficitário dos prazos dos créditos inscritos em dívida ativa para efeito de ajuizamento de execução fiscal; inconsistências no registro contábil dos créditos tributários; e insuficiência da estruturação do município no que diz respeito à administração tributária.
Em função da falta de retificação dos problemas apurados, cinco agentes municipais receberam, ao todo, 11 multas de R$ 4.908,80 cada. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Somadas, elas correspondem a 440 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 122,72 em março, quando a decisão foi proferida.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.
Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 4/2022, concluída em 10 de março. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 435/22 – Primeira Câmara, veiculado no dia 22 do mesmo mês, na edição nº 2.733 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).