Paulo Akiyama
Desde que se iniciou a campanha de vacinação de crianças de 5 a 11 anos de idade contra a COVID-19, pais negativistas expressaram contrário a vacinação.
Notícias Fake circularam e circulam nas mídias sociais informando que as vacinas a serem aplicadas eram testes, experimentos, bem como, prejudicial à saúde da criança.
Daí surgiram as dúvidas: Os pais são obrigados a vacinar seus filhos?
A resposta é simples, de acordo com a lei (Estatuto da Criança e Adolescente – Constituição Federal) os pais não podem deixar de aplicar as vacinas recomendadas pelo Ministério da Saúde, Estados e Municípios, sob pena de estarem cometendo ato ilícito.
Recentemente o STF julgou se pais podem deixar de vacinar seus filhos menores de idade com fundamento em convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais, e fixou a seguinte tese: “É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (a) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou (b) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou (c) seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico”. “Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar.”
Assim, é nítido que não somente a vacina contra a Covid-19, mas as demais vacinas preventivas (sarampo, catapora, gripe etc.), são obrigatórias.
No caso de pais que não vacinaram seus filhos, há recomendação especifica que determina aquele que tem conhecimento de tal fato, denunciar ao Ministério Público, Conselho Tutelar ou qualquer outra autoridade.
Vale lembrar que uma das obrigações da escola é fiscalizar se seus alunos estão todos com a carteira de vacinação em dia e se assim for constatado criança que não está vacinada, deve adotar medidas em relação a tal fato, sob pena de omissão.
No caso específico da vacina contra a Covid-19, aqueles pais que não completarem o ciclo de vacinação e seus filhos vierem a contrair o vírus, responderão pelo ato ilícito. A responsabilização dos pais neste caso, pode ser aplicado desde uma multa que varia de 3 a 20 salários-mínimos até eventual perda provisória do poder familiar (antigo pátrio poder) mas, se caso esta criança venha a falecer ou ter sequelas da doença, estes pais responderão criminalmente por lesão corporal ou mesmo homicídio culposo, apesar de alguns juristas entenderem ser doloso.
Este alerta é de suma importância, pois, mesmo com relaxamento de uso de máscaras no Estado de São Paulo e outros Estados, a Covid-19 não está erradicada, continua fazendo vítimas fatais e outras com serias sequelas, da mesma forma as demais doenças que são alvo de vacinas especificas.
Recentemente foi apontado que o índice de crianças contaminadas cresceu, razão da campanha de vacinação infantil.
Portanto, aos pais, mesmo que separados, devem zelar pela segurança sanitária de seus filhos, independente da convicção de cada uma a respeito das vacinas, devendo ainda saber que o ato de não vacinar é ilegal, portanto, sujeito a penalidades.
Sobre Paulo Akiyama
Paulo Eduardo Akiyama é formado em economia e em direito desde 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados e atua com ênfase no direito empresarial e direito de família.
Para mais informações acesse http://www.akiyamaadvogadosemsaopaulo.com.br/ ou ligue para (11) 3675-8600. E-mail akyama@akiyama.adv.br