Projeto que trata da violência contra a mulher entra em pauta na CCJ
Texto de autoria do Deputado Requião Filho pretende contribuir para proteção às vítimas de violência, tentativa de suicídio ou automutilação.

Assessoria de Imprensa
Nesta terça-feira, Dia Internacional da Mulher, entrou na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Assembleia Legislativa do Paraná, o Projeto de Lei 842/2019 que pretende tornar obrigatório o registro de casos ou suspeitas de violência contra as mulheres. O texto é de autoria do Deputado Estadual Requião Filho e contou com a relatoria da Deputada Cristina Silvestri.
A proposta dispõe sobre a notificação compulsória de estabelecimentos de saúde e ensino, em casos de suspeita ou violência contra a mulher, incluindo meninas pequenas e jovens adolescentes, violência autoprovocada, tentativas de suicídio e automutilação. Essa denúncia poderá ser feita por telefone e deverá ser realizada imediatamente, no prazo máximo de 24h a partir do conhecimento do fato ou suspeita. Ficará assegurado o sigilo das informações contidas na notificação.
Na notificação, a polícia deverá ser acionada, juntamente com a Delegacia da Mulher, o Centro de Assistência Psicossocial (CAPS), Ministério da Saúde e, caso envolva crianças ou adolescentes, o Conselho Tutelar.
“Este projeto foi concebido com o intuito de ser uma contribuição para proteção às vítimas de violência e regulamentar, no Estado do Paraná, a notificação compulsória prevista na Lei 10.778/2003. A proposta amplia ainda esta obrigatoriedade para casos de violência contra crianças e adolescentes”, justificou o deputado.
No entanto, a relatora Deputada Cristina Silvestri baixou diligência devido existência de outro projeto similar, o PL 143/2020 protocolado posteriormente na Casa, e que possivelmente poderá ser anexado ao texto original de Requião Filho. Desta forma, a proposta agora precisa aguardar os demais trâmites legislativos, antes de ser encaminhada novamente para a CCJ, votação em plenário e, por fim, a sanção o Governo Estadual.