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Auxílio Gás terá 10 saques neste mês; veja calendário oficial de pagamento

Beneficiários do Auxílio Gás recebem o pagamento uma vez a cada dois meses. Dessa forma, em abril serão liberados 10 saques.

Por Márcia Andréia

Benefício que é transferido de forma bimestral para famílias em situação de vulnerabilidade social, o Auxílio Gás equivale a 50% do valor do botijão de gás de cozinha de 13 kg. Esse repasse auxilia cerca de 5,5 milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade a comprarem o produto. O Auxílio Gás terá 10 saques neste mês.

Os depósitos anteriores liberados foram no mês de fevereiro, no valor de R$ 52. A nova rodada de transferências considerará o preço médio nacional do botijão calculado por meio da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O Auxílio Gás é pago uma vez a cada dois meses, com base nas mesmas datas de transferência do Auxílio Brasil. Ou seja, os depósitos são repassados nos últimos 10 dias úteis do mês conforme o dígito final do Número de Identificação Social (NIS) dos inscritos.

Os pagamentos do mês de abril serão realizados da seguinte maneira:

Beneficiário com NIS final 1: 14 de abril de 2022;
Beneficiário com NIS final 2: 18 de abril de 2022;
Beneficiário com NIS final 3: 19 de abril de 2022;
Beneficiário com NIS final 4: 20 de abril de 2022;
Beneficiário com NIS final 5: 22 de abril de 2022;
Beneficiário com NIS final 6: 25 de abril de 2022;
Beneficiário com NIS final 7: 26 de abril de 2022;
Beneficiário com NIS final 8: 27 de abril de 2022;
Beneficiário com NIS final 9: 28 de abril de 2022;
Beneficiário com NIS final 0: 29 de abril de 2022.
A mesma família pode acumular os benefícios e receber Auxílio Brasil e Auxílio Gás juntos. Para isso, no entanto, é necessário cumprir todos os requisitos de ambos os programas. É importante saber que a ajuda para compra do gás de cozinha é temporária, com duração pelo período de cinco anos.

Quem recebe o Auxílio Gás
O Ministério da Cidadania definiu dois grupos que recebem o Auxílio Gás. São Eles:

Famílias com algum membro que receba o BPC;
Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por integrante, com inscrição ativa e atualizada no Cadastro Único.
A inclusão é realizada de maneira automática a partir da verificação nas bases de dados do CadÚnico e do BPC. Antes de cada pagamento é feita uma reanálise para verificar a elegibilidade do cidadão.

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