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MEI: prazo para envio da declaração anual é prorrogado; veja o que muda

Confira aqui como fazer sua declaração e quais os valores limites para o enquadramento na MEI.

Por Philipe Kowalski

A Receita Federal (RF) prorrogou a entrega da Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI), referente ao ano-calendário 2021, para o dia 30 de junho de 2022.

Essa declaração é obrigatória para todos os microempreendedores individuais e não tem nenhuma relação com uma eventual Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Entre no portal do Simples Nacional;
Em seguida, clique em DANS SIMEI;
Na Próxima tela, informe o CNPJ da sua MEI;
No campo “Original”, escolha o Ano Calendário 2021;
Quando pedir o “Valor da Receita Bruta Total”, coloque o valor de todo o seu faturamento em 2021;
Depois, caso sua empresa não seja apenas portadora de serviços, você deve colocar as receitas advindas de comércio, indústria ou serviços de transporte intermunicipal e/ou interestadual;
Também será exigido que informe se no ano de exercício a empresa teve algum funcionário;
Na próxima tela confira o resumo das informações que você colocou e, se estiver tudo certo, clique em “Transmitir”.
Quando terminar o processo, não se esqueça de imprimir e guardar o resumo da declaração, porque ele é seu único comprovante de cumprimento da obrigação junto à Receita Federal.
Se você tiver facilidade com aplicativos, também é possível baixar o “APP-MEI”, clicar em “Fazer a Declaração” e seguir as orientações seguintes.

Caso você também tenha dívidas tributárias em atraso, já estão disponíveis para adesão ao programa renegociação de débitos tributários (Refis) para optantes pelo Simples Nacional e para os MEI, com prazo até 31 de maio.

Então, procure seu contador e aproveite a oportunidade, porque, segundo o Sebrae, quase 2 milhões de empreendedores poderão se beneficiar do programa.

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